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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.930 de 22 de Abril de 2024

Acresce dispositivos à Lei nº 19.421, de 6 de março de 2018, que institui a Rota Turística do Rio Iguaçu no Estado do Paraná.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 19.421, de 6 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui a Rota Turística e o Corredor Cicloturístico, ambos do Rio Iguaçu, no Estado do Paraná.