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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.929 de 22 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 12.857, de 1º de fevereiro de 2000, que proíbe a prática do trote em alunos das instituições da Rede Pública de Ensino de 1º e 2º Graus e de Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.