Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.929 de 22 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 12.857, de 1º de fevereiro de 2000, que proíbe a prática do trote em alunos das instituições da Rede Pública de Ensino de 1º e 2º Graus e de Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.