Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.929 de 22 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 12.857, de 1º de fevereiro de 2000, que proíbe a prática do trote em alunos das instituições da Rede Pública de Ensino de 1º e 2º Graus e de Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 1º da Lei nº 12.857, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Proíbe a prática do trote em alunos das instituições de Ensino Fundamental, Médio e Superior das redes pública e privada.