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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.929 de 22 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 12.857, de 1º de fevereiro de 2000, que proíbe a prática do trote em alunos das instituições da Rede Pública de Ensino de 1º e 2º Graus e de Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 12.857, de 1º de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Proíbe a prática do trote em alunos das instituições de Ensino Fundamental, Médio e Superior das redes pública e privada.