Artigo 38, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual, terá em sua composição, a presença de no mínimo:
I
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania;
II
Secretário de Estado da Saúde;
III
Secretário de Estado da Segurança Pública;
IV
Representante do Tutelar;
V
dois representantes da sociedade, sendo um agente do Ministério Público e outro advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação na área dos direitos humanos. Seção III Da igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas Seção IIIDa igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas Seção III Da igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas