Artigo 295, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 295
Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XXXII Da Expofeira Mulher de Francisco Beltrão e sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná Seção XXXIIDa Expofeira Mulher de Francisco Beltrão e sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná Seção XXXII Da Expofeira Mulher de Francisco Beltrão e sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná