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Artigo 295 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 295

Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XXXII Da Expofeira Mulher de Francisco Beltrão e sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná Seção XXXIIDa Expofeira Mulher de Francisco Beltrão e sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná Seção XXXII Da Expofeira Mulher de Francisco Beltrão e sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná

Art. 295 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024