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Artigo 292, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 292

O Dia Estadual do Quebrando o Silêncio tem como objetivos:

I

divulgar informações sobre violência doméstica a toda população;

II

conscientizar mulheres, crianças e adolescentes sobre seus direitos e formas de denúncia;

III

combater a violência doméstica através da difusão de conhecimentos e atividades de conscientização.

Art. 292, I da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024