Artigo 292 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 292
O Dia Estadual do Quebrando o Silêncio tem como objetivos:
I
divulgar informações sobre violência doméstica a toda população;
II
conscientizar mulheres, crianças e adolescentes sobre seus direitos e formas de denúncia;
III
combater a violência doméstica através da difusão de conhecimentos e atividades de conscientização.