Artigo 286, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 286
Institui o Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos a ser realizado anualmente em 13 de outubro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XXVIII Da Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual Seção XXVIIIDa Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual Seção XXVIII Da Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual