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Artigo 286 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 286

Institui o Dia de Combate e Conscientização Contra o Assédio nos Transportes Coletivos a ser realizado anualmente em 13 de outubro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XXVIII Da Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual Seção XXVIIIDa Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual Seção XXVIII Da Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual

Art. 286 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024