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Artigo 277, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 277

Institui o Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XXIII Da Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência Seção XXIIIDa Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência Seção XXIII Da Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência

Art. 277, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024