Artigo 277 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 277
Institui o Dia Odelair Rodrigues e da Mulher Negra do Teatro Paranaense a ser comemorado anualmente em 27 de janeiro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XXIII Da Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência Seção XXIIIDa Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência Seção XXIII Da Semana de Orientação Sobre a Gravidez na Adolescência