Artigo 252, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 252
Institui a Semana Mulheres Pela Paz a ser realizada anualmente na última semana completa, de segunda-feira a domingo, do mês de outubro.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.