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Artigo 252 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 252

Institui a Semana Mulheres Pela Paz a ser realizada anualmente na última semana completa, de segunda-feira a domingo, do mês de outubro.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 252 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024