JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 250, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 250

Institui o Dia da Mulher Empreendedora no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 19 de julho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XI Do Dia da Mulher Advogada Seção XIDo Dia da Mulher Advogada Seção XI Do Dia da Mulher Advogada

Art. 250, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024