Artigo 250 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 250
Institui o Dia da Mulher Empreendedora no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 19 de julho.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Seção XI Do Dia da Mulher Advogada Seção XIDo Dia da Mulher Advogada Seção XI Do Dia da Mulher Advogada