Artigo 238, Parágrafo Único, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 238
Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal (Intestino Grosso) a ser realizada na 1ª semana do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar homens e mulheres, especialmente os acima de cinquenta anos, sobre os exames e diagnósticos preventivos.
Parágrafo único
São os seguintes exames preventivos que trata este artigo, os quais serão realizados anualmente ou a critério do órgão médico competente:
I
exame de sangue oculto nas fezes:
II
exame digital do reto;
III
retosigmoidoscópio;
IV
enema opaco (raio-X contrastado do intestino grosso);
V
colonoscopia;
VI
outros que se fizerem necessários para a consecução do diagnóstico.