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Artigo 238 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 238

Institui a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal (Intestino Grosso) a ser realizada na 1ª semana do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar homens e mulheres, especialmente os acima de cinquenta anos, sobre os exames e diagnósticos preventivos.

Parágrafo único

São os seguintes exames preventivos que trata este artigo, os quais serão realizados anualmente ou a critério do órgão médico competente:

I

exame de sangue oculto nas fezes:

II

exame digital do reto;

III

retosigmoidoscópio;

IV

enema opaco (raio-X contrastado do intestino grosso);

V

colonoscopia;

VI

outros que se fizerem necessários para a consecução do diagnóstico.

Art. 238 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024