Artigo 234, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 234
No mês Outubro Rosa o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando:
I
afecções ginecológicas mais comuns;
II
doenças sexualmente transmissíveis;
III
prevenção do câncer ginecológico - útero e mama;
IV
discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós traumas. Seção II Da Semana Estadual do Aleitamento Materno Seção IIDa Semana Estadual do Aleitamento Materno Seção II Da Semana Estadual do Aleitamento Materno