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Artigo 234, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 234

No mês Outubro Rosa o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando:

I

afecções ginecológicas mais comuns;

II

doenças sexualmente transmissíveis;

III

prevenção do câncer ginecológico - útero e mama;

IV

discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós traumas. Seção II Da Semana Estadual do Aleitamento Materno Seção IIDa Semana Estadual do Aleitamento Materno Seção II Da Semana Estadual do Aleitamento Materno

Art. 234, I da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024