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Artigo 234 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 234

No mês Outubro Rosa o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando:

I

afecções ginecológicas mais comuns;

II

doenças sexualmente transmissíveis;

III

prevenção do câncer ginecológico - útero e mama;

IV

discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós traumas. Seção II Da Semana Estadual do Aleitamento Materno Seção IIDa Semana Estadual do Aleitamento Materno Seção II Da Semana Estadual do Aleitamento Materno

Art. 234 da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024