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Artigo 224, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 224

Cria diretrizes para instituir o Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada, de apoio às mulheres carentes mastectomizadas no Estado do Paraná.

Parágrafo único

Para efeito desta Seção, considera-se carente a mulher cuja renda familiar não ultrapasse três salários-mínimos.

Art. 224, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024