Artigo 224 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 224
Cria diretrizes para instituir o Programa Vida Nova Mulher Mastectomizada, de apoio às mulheres carentes mastectomizadas no Estado do Paraná.
Parágrafo único
Para efeito desta Seção, considera-se carente a mulher cuja renda familiar não ultrapasse três salários-mínimos.