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Artigo 212, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 212

Institui a Campanha Tem Saída, no Estado do Paraná, cujo objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento de medidas voltadas à promoção da autonomia financeira e profissional de todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Parágrafo único

Para fins de aplicação da campanha ora instituída, entende-se por violência doméstica e familiar o conceito previsto na Lei Federal nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 212, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024