Artigo 212 da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 212
Institui a Campanha Tem Saída, no Estado do Paraná, cujo objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento de medidas voltadas à promoção da autonomia financeira e profissional de todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Parágrafo único
Para fins de aplicação da campanha ora instituída, entende-se por violência doméstica e familiar o conceito previsto na Lei Federal nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha.