Artigo 172, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 172
As reuniões da Comissão do SEAM serão:
I
ordinárias: uma vez ao ano, em data indicada pela Procuradora da Mulher da Alep e acordada com os demais membros;
II
extraordinárias: a qualquer tempo, para tratar de assuntos considerados urgentes e relevantes.
Parágrafo único
O pedido de convocação de reunião extraordinária pode ser feito por qualquer um dos membros à Procuradora da Mulher da Alep, que pode deliberar junto aos demais membros sobre a urgência e relevância antes de realizar a convocação.