Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024
Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei consolida a legislação paranaense relativa aos direitos da mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Parágrafo único
A consolidação ora prevista não afasta a incidência de outros princípios, diretrizes e normas relativas aos direitos da mulher, não mencionados neste código.