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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.926 de 11 de Abril de 2024

Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 1º

Esta Lei consolida a legislação paranaense relativa aos direitos da mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

Parágrafo único

A consolidação ora prevista não afasta a incidência de outros princípios, diretrizes e normas relativas aos direitos da mulher, não mencionados neste código.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21.926 /2024