Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.925 de 09 de Abril de 2024
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 21.115, de 30 de junho de 2022:
I
os arts. 1º e 2º;
II
os Anexos I e II.