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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.925 de 09 de Abril de 2024

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 21.115, de 30 de junho de 2022:

I

os arts. 1º e 2º;

II

os Anexos I e II.