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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.925 de 09 de Abril de 2024

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O efetivo de 273 (duzentos e setenta e três) policiais militares criado por esta Lei, constante em seus Anexos III e IV, será ativado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único

A ativação das vagas de que trata o caput deste artigo dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, conforme os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 13 e 13A da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, não gerando direitos enquanto não preenchidas essas condições.