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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.925 de 09 de Abril de 2024

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.469 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e nove) policiais militares. (Revogado pela Lei 22335 de 03/04/2025)