Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.904 de 04 de Abril de 2024
Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no Estado do Paraná.
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