Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.904 de 04 de Abril de 2024
Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua aplicação.