Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.904 de 04 de Abril de 2024
Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá firmar parceria com o setor privado para viabilizar esta campanha.