JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.895 de 03 de Abril de 2024

Assegura proteção de crianças e adolescentes a exposição/uso de telas digitais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.