Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.888 de 19 de Março de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Integração Esportiva e Cultural, com sede no Município de São José dos Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.