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Lei Estadual do Paraná nº 21.885 de 15 de Março de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Movimento Independente pelos Animais, com sede no Município de Piên.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de março de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Movimento Independente pelos Animais - MIA, com sede no Município de Piên.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Requião Filho Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.885 de 15 de Março de 2024