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Lei Estadual do Paraná nº 21.883 de 15 de Março de 2024

Denomina Luiz Augusto Boroto o viaduto no KM 236 + 800m, da BR-163, no Município de Toledo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de março de 2024.


Art. 1º

Denomina Luiz Augusto Boroto o viaduto no KM 236 + 800m, da BR-163, no Município de Toledo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Douglas Fabrício Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.883 de 15 de Março de 2024