Lei Estadual do Paraná nº 21.880 de 27 de Fevereiro de 2024
Denomina Dr. Mario Marcondes Lobo Filho o pátio de triagem do Porto de Paranaguá, localizado na Avenida Senador Atílio Fontana, nº 2747/2949, Parque São João, no Município de Paranaguá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 27 de fevereiro de 2024.
Art. 1º
Denomina Dr. Mario Marcondes Lobo Filho o pátio de triagem do Porto de Paranaguá, localizado na Avenida Senador Atílio Fontana, nº 2747/2949, Parque São João, no Município de Paranaguá.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Artagão Júnior Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado