Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.868 de 18 de Dezembro de 2023
Altera o Valor de Referência de Custas Judiciais – VRCJud para os atos judiciais e os valores das Tabelas do Regimento de Custas previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.