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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.868 de 18 de Dezembro de 2023

Altera o Valor de Referência de Custas Judiciais – VRCJud para os atos judiciais e os valores das Tabelas do Regimento de Custas previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

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Art. 2º

Os valores das custas e dos emolumentos, previstos na Lei nº 6.149, de 1970, passam a vigorar corrigidos monetariamente, a partir de 1º de janeiro de 2024, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21.868 /2023