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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.865 de 18 de Dezembro de 2023

Altera a redação da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para fixação dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.