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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 11

Autoriza as Secretarias de Estado do Planejamento e da Fazenda a instituir novas entregas dentro das ações orçamentárias existentes, desde que a entrega seja compatível com a finalidade da ação.

Parágrafo único

Resolução conjunta das Secretarias de Estado do Planejamento e da Fazenda estabelecerá os procedimentos e requisitos para a criação das novas entregas a serem incorporadas no conteúdo do PPA 2024-2027 e das Leis Orçamentárias.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023