Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Autoriza as Secretarias de Estado do Planejamento e da Fazenda a instituir novas entregas dentro das ações orçamentárias existentes, desde que a entrega seja compatível com a finalidade da ação.
Parágrafo único
Resolução conjunta das Secretarias de Estado do Planejamento e da Fazenda estabelecerá os procedimentos e requisitos para a criação das novas entregas a serem incorporadas no conteúdo do PPA 2024-2027 e das Leis Orçamentárias.