Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.853 de 15 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, que cria o Fundo de Reequipamento do Fisco e estabelece critérios quanto ao seu funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.