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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.853 de 15 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, que cria o Fundo de Reequipamento do Fisco e estabelece critérios quanto ao seu funcionamento.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da publicação.