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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.853 de 15 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, que cria o Fundo de Reequipamento do Fisco e estabelece critérios quanto ao seu funcionamento.

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Art. 3º

O art. 3º da Lei nº 10.898, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Funrefisco será administrado por um Conselho Diretor, composto do Diretor da Receita Estadual do Paraná e de mais três servidores integrantes da carreira de Auditor Fiscal, de livre escolha do titular da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.