Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.853 de 15 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, que cria o Fundo de Reequipamento do Fisco e estabelece critérios quanto ao seu funcionamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º da Lei nº 10.898, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o Fundo Especial do Fisco - Funrefisco, com a finalidade de suprir a Receita Estadual do Paraná com os recursos financeiros necessários para o financiamento de despesas correntes e de capital, no cumprimento de suas competências legalmente estabelecidas, bem como para garantir a assistência à saúde e promover a capacitação dos servidores do Quadro Próprio da Receita Estadual do Paraná e dos demais servidores lotados no órgão.