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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.853 de 15 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, que cria o Fundo de Reequipamento do Fisco e estabelece critérios quanto ao seu funcionamento.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Cria o Fundo Especial do Fisco e estabelece critérios quanto ao seu funcionamento.