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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.846 de 14 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná aefetuar a doação, ao Município de Primeiro de Maio, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná e a SEAP ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.