Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.846 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná aefetuar a doação, ao Município de Primeiro de Maio, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Doação de imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas nesta Lei.