Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.846 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná aefetuar a doação, ao Município de Primeiro de Maio, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à implantação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.